O Supremo Tribunal Federal deve sanear a nova lei do saneamento

No Brasil, a reflexão e o debate públicos são, frequentemente, acometidos por dois vícios: a crença excessiva em soluções legais e a dificuldade de aprender com a experiência e o conhecimento acumulados. Hoje, um terceiro fator de empobrecimento está em alta: o maniqueísmo ideológico que só enxerga e propaga caricaturas da direita e da esquerda. Juntas, essas três mazelas respondem por grande parte dos problemas da Lei 14.026/2020, mais conhecida como o novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Aprovado em junho, o projeto do novo marco foi apresentado, sobretudo, como solução para a aceleração da universalização dos serviços de oferta de água e esgoto tratados no país (e também como melhor normatização para o tratamento de resíduos sólidos, limpeza e drenagem urbanas). Trata-se, de fato, de um desafio vital e urgente para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, que precisa ser priorizado e abordado de modo decidido, pragmático e competente.

Hoje, no Brasil, há aproximadamente 35 milhões de pessoas sem abastecimento de água tratada e quase cem milhões sem coleta de esgoto. Para piorar, cerca de metade dos esgotos existentes não é tratada.

Leia mais: https://www.conjur.com.br/2020-ago-16/rubens-naves-stf-sanear-lei-saneamento

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