Extraído de: abes-dn.org.br (Ana Paula Rogers) – 06/11/2019
Dia 11 de novembro, a próxima segunda-feira, será o DIA NACIONAL PELA UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO.
A APU – Associação dos Profissionais Universitários da SABESP junto com outras entidades, promoverá uma mobilização em todo o país pela universalização e contra o PL 3261, que deve entrar em votação no Plenário da Câmara no dia 13, e que, se aprovado, vai desestruturar o saneamento no Brasil.
O PL 3261 TIRA O PODER DE DECISÃO DA MÃO DOS MUNICÍPIOS, FERE A AUTONOMIA MUNICIPAL E AUTORIZA VENDER O QUE NÃO É DELE.
Pela Constituição Federal de 1998, são os municípios que detêm a titularidade e decidem como deverão ser prestados os serviços públicos de saneamento básico. Nas Regiões Metropolitanas, esta titularidade é compartilhada com o respectivo Estado, já que estão presentes as condições que caracterizam o saneamento como uma função pública de interesse comum, nos termos do Acórdão promulgado pelo Supremo Tribunal Federal, onde a matéria foi discutida por muitos anos.
O texto proposto representa o fim do poder decisório dos Prefeitos sobre o saneamento básico (água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem), pois contém dispositivos que ferem essa autonomia constitucional.
Ignora solenemente a autonomia do Município para definir a melhor forma de prestar os serviços permitida na legislação atual: (i) diretamente, pelo próprio município; (ii) indiretamente, por meio de concessão precedida de licitação; e, (iii) através da gestão associada com outro ente público, nos termos do Art. 241 da Constituição Federal, por meio de consórcio ou convênio de cooperação e celebração de contrato de programa (Lei 11.107/05). Na prática, o PL 3261/2019 extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público.
O texto autoriza a venda da empresa estadual de saneamento e a transformação dos contratos de programa com os municípios – firmados no arranjo da gestão associada entre entes públicos com dispensa de licitação – em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal.
Não será dessa forma que alcançaremos a tão almejada melhoria no rumo da universalização!