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Afonso Florence: o desmonte do marco legal do saneamento

A leitura desse texto é importante. Trata-se de um grande apoiador a nossa causa no Congresso Nacional, em resposta a um recente editorial, um artigo do deputado Geninho Zuliani publicado na Folha de São Paulo no último dia 20 de novembro.

Texto extraído: /www1.folha.uol.com.br em 27/11/2019

Texto do Dep. Afonso Florence no jornal folha de SP.

Paira sobre o setor de saneamento no Brasil uma grave ameaça. Trata-se do relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), a partir do projeto de lei 3.261/19, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que desmonta o marco regulatório existente e não põe outro de pé. Se aprovada, a proposta ocasionará insegurança jurídica, porque extingue os contratos em vigor, subtrai prerrogativas constitucionais dos municípios (titulares do serviço) e obriga empresas públicas a fazer parcerias público-privadas.

O deputado federal Afonso Florence (PT-BA), vice-líder da oposição na Câmara dos Deputados – Divulgação/Lula Marques

Isso levará o setor, inevitavelmente, à paralisia, em razão de um virtual emaranhado de recursos judiciais. Pior, haverá depreciação de ativos das empresas estaduais, o que levará à quebradeira geral no sistema, desabastecimento e majoração de tarifas. Por isso, apesar do fortíssimo lobby favorável de segmentos econômicos, o PL 3.261/19, sustentado pelo relatório de Geninho Zuliani, tem recebido objeção da quase totalidade dos governadores e de todas entidades sérias que atuam no setor. O PL que gerou o relatório, já aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados, reedita o conteúdo de duas medidas provisórias do governo Temer (844 e 868). Ambas, mesmo aprovadas nas respectivas comissões mistas, foram derrotadas no plenário da Câmara. O argumento dos defensores do “novo marco regulatório” é que a participação do setor privado é reduzida, quase inexistente, por causa dos contratos de programa e de prestação de serviço por empresas estaduais. Alegam que a privatização das estatais e a garantia de empresas privadas herdarem os atuais contratos de programa, convertendo-os em contratos de concessão, vão assegurar investimentos privados diretos e a universalização do serviço. A realidade é exatamente oposta: o PL 3.261/19, e o relatório de Zuliani, inviabilizarão investimentos.

Continue lendo em >>> https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/11/o-desmonte-do-marco-legal-do-saneamento.shtml

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