O advento da Lei 14.026/2020, considerada o novo marco regulatório do saneamento básico, nos sugere uma disputa de tiro ao alvo em que a bala atingiu quem não se pretendia. Claramente, a narrativa para a aprovação da lei é a de que o país não tem recursos suficientes para eliminar os significativos déficits de acesso aos serviços e que a única opção seria recorrer a recursos provenientes do setor privado. Parece-nos um sonho irrealizável.
Mesmo que o capital privado seja atraído para prestar serviços de água e esgoto no Brasil, é muito improvável que o déficit seja equacionado. Isto, tanto devido à escala e à diversidade do déficit, quanto ao histórico da atuação do segmento privado em diversos países, nos quais não aportou aos serviços investimentos significativos com recursos próprios. Por outro lado, é também incerto se ocorrerá a motivação do setor privado para atuar maciçamente no setor. Neste artigo, analisa-se este segundo aspecto.
Há diferentes razões para se desconfiar que o novo arranjo legal e institucional, antes de funcionar como um indutor para a atuação da iniciativa privada, fará o contrário, criando um ambiente de incertezas e riscos para os negócios. Diversos fatores concorrem nessa direção, alguns deles discutidos a seguir.
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