A Medida Provisória 844/2018 editada por Michel Temer permite que tarifas de limpeza urbana sejam cobradas na conta de água e esgoto quando o serviço (de coleta e tratamento do lixo, por exemplo) for prestado em regime de delegação –que inclui as concessões a empresas privadas.
O artigo não define de que forma seria feita essa cobrança –e, em caso de inadimplência, se há chance de ambos os serviços serem cortados.
Para Gustavo Magalhães, sócio do Fialho Salles, a falta de definição pode gerar controvérsia judicial, principalmente com órgãos de defesa do consumidor, em razão do risco de corte do abastecimento de água por uma falta de pagamento da taxa de lixo.
“Na prática, a medida prevê a privatização do saneamento básico no Brasil”, critica Edson Aparecido da Silva, assessor de saneamento da FNU – Federação Nacional dos Urbanitários.
Para ele, todo processo de privatização do serviço público leva, inevitavelmente, ao prejuízo da população, pois o setor privado visa apenas o lucro. “Com isso, além de cobrar a taxa urbana de limpeza nas contas dos brasileiros, certamente haverá aumento de tarifas”, alerta. Segundo Edson, a MP poderá, ainda, impedir a prática do subsídio cruzado –mecanismo em que os municípios superavitários subsidiam os deficitários e, assim, custeiam os investimentos nesses municípios menores.
Saiba mais em: http://www.fnucut.org.br/mp-do-saneamento-pode-ampliar-taxas-serem-pagas-pelo-consumidor/