O Partido Socialista Brasileiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (21/8), ação de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 844, de 6 de julho último, que, “sob a justificativa de garantir maior segurança jurídica aos investimentos no setor de saneamento básico, alterou significativamente e, de forma brusca, as atribuições no setor, com esvaziamento da autonomia e competências constitucionais dos municípios”.
Conforme a petição inicial, todas essas “substanciais modificações na fixação de políticas públicas e regulamentação de setor de saneamento básico, essencial para o desenvolvimento nacional, foram promovidas através de medida provisória, sem o necessário debate no Parlamento, em medida provisória que claramente não preenche o requisito da urgência exigido pela Constituição Federal, com ofensa direta ao art. 62, caput, da CF/88”.
O advogado do PSB, Rafael de Araripe Carneiro, ressalta que, com a nova MP, a ANA — que até então atuava como agência reguladora na gestão de recursos hídricos vinculada ao Ministério do Meio Ambiente — passa a ser uma entidade central em matéria de saneamento básico”.
(Artigo publicado na integra, faz parte do site JOTA, por Luiz Orlando Carneiro 100)