Decreto é considerado importante na regionalização dos serviços
Da Agência Brasil
Crédito da foto: Marcelo Camargo
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira (1º) um decreto que altera o Decreto nº 10.588, de 2020, que trata sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. O decreto também trata da alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União. O decreto foi publicado hoje em edição extra do Diário Oficial da União.
A Lei nº 14.026/2020, que trata do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico estabelece a universalização dos serviços de saneamento, com metas de atendimento de 99% população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Já o Decreto nº 10.588/2020 estabelece regras para a alocação de recursos federais para a concretização dos objetivos estabelecidos no novo marco legal do saneamento.
Leia a notícia completa neste link
Altera o Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.